MIDI e Copyright

por Miguel Ratton


Depois de uma longa discussão, os arquivos Standard MIDI File já são aceitos nos EUA como mídia para efeito de direitos autorais, o que poderá aquecer o mercado musical e fonográfico

No começo era o som. Somente o som, pelo ar. A transmissão de idéias sonoras (musicais?) era transmitida de boca, de geração a geração. E assim foi-se formando a tradição - ou cultura - musical dos povos.

Depois, por volta do século XI, um monge beneditino italiano chamado Guido D’Arezzo inventou um sistema de representação gráfica dos sons musicais, usando quatro linhas, que depois foi aprimorado e tornou-se o sistema de notação musical de cinco linhas (pentagrama). A partir de então, criou-se um meio para se transmitir informações musicais, o que propiciou não só a difusão muito maior dessas idéias, como também a sua maior preservação.

Mas o mundo foi evoluindo, e as idéias mercantilistas amadurecendo. O conceito de negócio foi se tornando cada vez mais difundido entre os povos, e tudo que se fazia começou a ser comercializado, inclusive textos e - por que não? - música.

Até o século XX, a comercialização de música era feita através de partituras, publicadas por editoras musicais, que dessa forma cediam ao intérprete o direito de executar (reproduzir) a obra do autor. Com a chegada do fonógrafo, e posteriormente os processos eletrônicos de reprodução de sons (rádio, gravadores, TV, CD, etc), surgiram então novos meios de distribuição de obras musicais.

À medida que os processos evoluíram, novas regulamentações foram sendo criadas, de forma a proteger os direitos do autor, no que tange a publicação, emissão, transmissão (e retransmissão) e reprodução de sua obra. No Brasil, a regulamentação desta matéria está na Lei do Direito Autoral no. 5988/73, que trata de obras literárias, musicais, dramáticas, coreográficas, fotográficas, cinematográficas, ilustrações, desenhos, pinturas, gravuras e demais obras de artes. A regulamentação específica sobre utilização de fonograma é feita pela Lei 6.800.

Bem, não vou querer me aprofundar em detalhes sobre legislação de direitos autorais, pois não sou a pessoa mais indicada para isso. A idéia deste texto é, na verdade, é mostrar que os processos de transmissão de música evoluíram, e em outros países isso já está sendo devidamente considerado. Meu objetivo é, com essas informações, enriquecer o debate que já existe - embora tímido - também no Brasil.


Armazenando e transmitindo música

Até bem pouco tempo, os meios mais comuns de se distribuir obras musicais eram a partitura impressa, o fonograma (gravação em disco, CD, cassete, videocassete), a transmissão (execução pública, radiodifusão, teledifusão), bem como a execução ao vivo (espetáculos).

No entanto, há cerca de uns oito anos, surgiu um novo formato para o armazenamento e a transmissão de material musical - o arquivo de dados digitais - e que de alguns anos para cá vem sendo imensamente utilizado por uma enorme quantidade de pessoas. É interessante refletirmos um pouco sobre essa nova mídia (ainda sem querermos adentrar no mundo complexo das questões jurídicas!).

O formato de armazenamento em questão é o Standard MIDI File, padrão adotado por todos os softwares e equipamentos modernos que "gravam" e "tocam" música via MIDI. Assim como um fonograma, a música arquivada no formato MIDI File não é partitura, posto que não é impresso (mas pode ser!); também não é som, pois não existem sons em um MIDI File, até que ele seja executado por um instrumento musical. Talvez pudéssemos nos referir ao MIDI File como um meio latente de música, que depende de alguns recursos adicionais para que ele possa se transformar em música real. É claro que isso é um sofisma, pois a obra está lá. Da mesma forma que uma partitura não é música, até que alguém a toque, e o fonograma idem, até que seja executado ou reproduzido.

E este é o ponto onde queríamos chegar. O que é então um MIDI File? Bem, ele é um processo de arquivamento digital, mas que possui uma interessante peculiaridade: não é reconhecido como documento. Ou melhor, não era. Nos Estados Unidos, uma lei já está regulamentando essa matéria, e isso deve promover uma série de benefícios a muita gente, como veremos adiante. No Brasil as coisas geralmente são mais lentas, e ainda haverá muita discussão - principalmente para esclarecer às pessoas que tratam de direitos autorais - até que o formato MIDI File se torne reconhecido.

Esta é idéia principal do artigo. Primeiramente, chamar a atenção das pessoas interessadas; em segundo lugar, esclarecer certos detalhes técnicos (do Standard MIDI File); e, finalmente, estimular uma mobilização daqueles que têm maiores interesses à regulamentação (autores, editoras, escritórios de controle e arrecadação, sindicatos, etc) para uma definição sobre o assunto.


O que é um Standard MIDI File

O formato Standard MIDI File (SMF) é um padrão universal de arquivamento de música, independente da máquina utilizada (computador PC, Mac, teclado workstation, etc). Homologada em 1988 pela International MIDI Association, a especificação técnica do formato SMF define como deve ser o conteúdo de um arquivo de sequência MIDI, com a previsão para a inclusão de diversas informações (embora nem todas sejam obrigatórias).

De uma forma básica, a estrutura do SMF contém dados em blocos, chamados de "chunks (essa arquitetura em blocos do Standard MIDI File foi baseada no formado IFF que já era usado pela Electronic Arts). O primeiro bloco é obrigatório, e é o cabeçalho do arquivo, com informações essenciais a respeito do conteúdo do MIDI File. Os demais blocos são os track chunks, e contêm os dados das trilhas da sequência (tem que haver pelo menos um track chunk).

Falando um pouco mais tecnicamente: um bloco de cabeçalho ("head chunk") começa sempre com uma sequência de caracteres ASCII "MThd", enquanto que um track chunk começa sempre com uma sequência de caracteres ASCII "MTrk" (você pode observar isso ao visualizar os bytes de um MIDI File através de um software utilitário que manipule bytes de arquivos, como o Xtree, por exemplo - não faça isso se você não souber o que está fazendo!).

Voltando para o lado mais prático do assunto, é importante sabermos que um arquivo Standard MIDI File pode ser de três tipos. Num arquivo formato 0, só existe uma trilha de eventos MIDI, e é usado geralmente por sequenciadores mais simples; o formato 1 é o mais usado, e contém diversas trilhas MIDI; já o formato 2, raramente usado, foi idealizado para sequenciadores que trabalham com padrões musicais independentes, com indicações diferentes de compasso.

Além de definir o tipo de formato (0, 1 ou 2) do arquivo, o bloco de cabeçalho de um SMF contém outras informações essenciais, que são o número de trilhas MIDI (se o arquivo não for do tipo formato 0) e o tipo de resolução usada (ppq, ou "pulses per quarter-note") ou o formato de SMPTE, se o SMF usar tempo absoluto.

Mas há ainda espaço para inúmeras outras informações. Um SMF deve especificar o andamento e o compasso da música. Se isso não for explicitado pelo usuário que criou a sequência, o SMF assume que o andamento é 120 e o compasso é 4/4. Essas e outras informações estão sempre na primeira trilha da sequência (você, usuário, não precisa se preocupar em como incluir as informações na primeira trilha; o sequenciador faz isso automaticamente, a partir dos ajustes iniciais que você já fez na música).

Vejamos, resumidamente, algumas das informações básicas que podem ser definidas na primeira trilha de um Standard MIDI File:
É importante frisar, novamente, que essas informações são colocadas no bloco de dados da primeira trilha pelo software (ou equipamento), não tendo o usuário que se preocupar com tal detalhe; o que o usuário faz é indicar - de alguma forma, dependendo do software que ele usa - o compasso, tonalidade, andamento, etc, nas funções disponíveis para tal. Alguns dos eventos listados acima podem ocorrer mais de uma vez na sequência, como é o caso de Lyric, Set tempo, Time signature e Key signature, que podem ser alterados pelo usuário no decorrer da música.

Além das informações citadas acima, existem os eventos MIDI propriamente ditos, que são os comandos de notas musicais, comandos de controle (volume, pan, etc) e outras mensagens MIDI existentes na sequência (SysEx, etc), que são armazenadas em suas respectivas trilhas (em arquivos formato 0, são armazenadas sempre na primeira - e única - trilha).

Nem todos os softwares e equipamentos reconhecem todos os itens. A maioria dos softwares sequenciadores, por exemplo, ainda não suporta a letra ("lyrics") da música. Isso é um problema quando criamos uma sequência com a respectiva letra (armazenada no arquivo em eventos do tipo "Lyric"), e nem todos os usuários poderão lê-la.

Como podemos observar, há uma grande quantidade de informações pertinentes à execução musical e prévia configuração dos dispositivos executantes (sequenciador + instrumentos MIDI), de forma que o Standard MIDI File documenta muito bem o conteúdo do material musical nele existente. Dessa forma, podemos concluir que, desde sua definição (julho de 1988), o padrão Standard MIDI File já era um meio suficiente para a transmissão fiel de informações musicais, e portanto, perfeitamente viável para efeito de registro da obra artística. Felizmente, esse recurso tecnológico já começa a ser reconhecido também para efeitos legais, conforme você lerá mais adiante.

Apesar da quantidade de informações que há num SMF, o formato é pobre no que diz respeito a símbolos especiais de notação musical. Na verdade, não é que seja pobre, pois a execução da música armazenada no SMF será sempre fiel ao que foi escrito (ou gravado) pelo autor. Mas para que se possa traduzir com perfeição certos detalhes gráficos (para efeito de impressão), o SMF não traz todas as informações necessárias. Para resolver esse problema (específico para quem quer imprimir com detalhamento gráfico a partitura da obra musical do SMF) já foi criado outro tipo de arquivo, que é o padrão NIFF (leia artigo anterior).


A decisão americana

No Japão e Europa, a comercialização de música em formato SMF é coisa comum, da mesma forma que música em CD e fita cassete. Nos Estados Unidos, até muito recentemente não havia qualquer regulamentação quanto a "gravações" musicais em SMF.

De acordo com Tom White, presidente da MIDI Manufacturers Association (MMA), isso dificultava muito o desenvolvimento de diversos mercados relacionados a MIDI, incluindo a venda de partituras e instrumentos MIDI para ensaio, execução ao vivo, karaoke, micreiros entusiastas de música e entretenimento em geral. Segundo ele, o mercado de desktop music (DTM) no Japão ultrapassa a casa dos 50 milhões de dólares por ano, e as pessoas ainda estão começando a comprar.

Por causa disso, a MMA fomentou a discussão para a que as gravações em formato SMF pudessem ser equiparadas a gravações de áudio, para efeito de licenciamento e proteção de direitos autorais. Aliando forças com a Interactive Multimedia Association, foi estabelecido um forum junto ao escritório de direitos autorais norte-americano, que finalmente chegou à uma definição. Participaram representantes de diversas empresas, tais como Roland, Yamaha, Headspace, Microsoft, Apple e Kurzweil.

Essas organizações têm feito um trabalho também junto com as gravadoras, editoras de música e artistas, para que entendam que há um interesse crescente em músicas em SMF, e como isso pode se tornar um bom negócio. Segundo Brian Ward, também membro da MMA, a confusão que cerca a aplicação de música em SMF está atrapalhando o seu uso, e em alguns casos os custos para o licenciamento acabam sendo inviáveis.

No segundo semestre deste ano, finalmente chegou-se a uma definição para o assunto, durante o evento "Interactive Multimedia Association Expo". Naquela ocasião, foi anunciado finalmente que o escritório de direitos autorais dos Estados Unidos havia estabelecido que "os arquivos SMF estão sujeitos às mesmas licenças adotadas para material fonográfico, quando não acompanhando obras cinematográficas ou outros tipos de audiovisual". Espera-se assim que haja uma redução nos valores pedidos pelas editoras para o licenciamento de obras musicais em SMF, o que certamente ampliará mais o mercado fonográfico. Tom White afirma ainda que a tecnologia MIDI poderá melhorar bastante as áreas de educação musical, games, e aplicações musicais na Internet.

O escritório de direitos autorais norte-americano estabelece também que as obras em formato Standard MIDI File estão sujeitas aos direitos autorais (copyright) assim como gravações sonoras, uma vez que a informação no arquivo SMF faz o dispositivo musical (instrumento MIDI) traduzir a altura, timbre, duração e volume das notas musicais em determinada ordem, da mesma forma que faz um CD em conjunto com um toca-discos laser. Dessa forma, um arquivo SMF, para efeitos legais, não difere de outras formas de áudio, o que até então vinha sendo o entrave para o crescente número de aplicações que usam áudio interativo.


E nós, aonde vamos?

No Brasil, a discussão mal começou. O Brasil é um país de talento, mas nesse aspecto, o assunto "tá lento" demais.

A Internet, rede mundial de computadores que interliga pessoas de todos os cantos do planeta, tem sido um meio vantajoso para pequenas empresas e profissionais mostrarem e comercializarem seus produtos e serviços. Hoje, é perfeitamente viável a uma pessoa que vive no Brasil adquirir um software feito na Austrália (ou vice-versa!) e recebê-lo pelo telefone (via modem), pagando por cartão de crédito. Isso significa uma redução significativa de custo, pois elimina os gastos com embalagem, distribuidor, etc. Como os meios de comunicação e divulgação convencionais (entenda-se: rádio, TV, etc) são caros e, em geral, cartelizados, é muito difícil veicular um produto para comercialização. Entretanto, à medida que a Internet ganha público, democratiza-se a o espaço da informação, tanto em seu acesso, quanto na sua produção. Assim, muitas empresas já estão de olho no cyberspace, procurando como se aproveitar do enorme potencial que lá existe.

No que toca à área musical, inúmeras pessoas no mundo estão disponibilizando música através da Internet, graças à possibilidade dela ser armazenada em formato digital padronizado (arquivo SMF). Mas, infelizmente, o uso de música na grande rede é um verdadeiro "oba-oba": há gente divulgando sua própria música (grande idéia! pense nisso também); há gente divulgando música dos outros com objetivos comerciais ou apenas culturais; e provavelmente deve haver gente divulgando a música dos outros e dizendo que é sua...

Entretanto, a Internet é apenas uma fatia das aplicações da música MIDI. Começam a se popularizar no Brasil as aplicações multimídia (jogos, cursos interativos, quiosques de informação), e que também usam música digitalizada. Isso abre um novo mercado para os profissionais de música (compositores, arranjadores), e uma nova frente para as editoras musicais. Mas é preciso haver regras de como usar a música nas novas mídias, de forma que não seja nem lesivo aos autores, nem absurdamente caro para os desenvolvedores, o que torna inviável qualquer projeto dessa natureza, ainda mais no Brasil, país de poucos recursos.

A tecnologia caminha a passos largos. Por isso, também no Brasil, compositores, editores e demais interessados devem se apressar em regulamentar os aspectos do uso e da distribuição de música em formato SMF, para que muitas pessoas e empresas possam trabalhar sem receio, e sem prejuízo de qualquer das partes.


Minha primeira experiência, com relação a direito autoral, na Internet, me mostrou o abismo que existe entre o futuro do "cyberespaço" e o passado das editoras tradicionais. Mostrou também o perigo que existe na dificuldade que o passado tem para assimilar e praticar as novas regras que vieram com essa explosão que foi a comunicação entre computadores.

Ao abrirmos, convidados por Miguel Ratton, nossa "home-page" no site Music Center, fui alertado por ele sobre o problema de colocar um arranjo meu, em MIDI file, sem consultar a editora da música.

Consultei. Me cobraram. Achei caro.

Me duvidei: Como diferenciar a autorização para a gravação de uma música, num processo físico e (aparentemente) controlável, de uma explosão dessa música pelo mundo inteiro, quem sabe além? Quanto cobrar?

Por uma lado não existe uma empresa lucrando com a venda da obra. Por outro lado a obra pode ser executada por quem acessar o "site". Onde fica o meio termo? Melhor: Onde fica o justo termo?

Quanto mais sugestões, melhor!

Magro (MPB-4)


Texto publicado na revista Música & Tecnologia no.66 em fev/97

Este artigo foi publicado no music-center.com.br em 1997


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